JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000595-31.2020.5.09.0322

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
08/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000595-31.2020.5.09.0322, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a autoridade local invocou a Súmula 422, I, do TST e o artigo 1.010, II, do CPC para negar seguimento ao recurso de revista diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos sobre os quais se assentou o TRT ao proferir seu acórdão. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação; efetivamente, após transcrever o despacho denegatório impugnado, limitou-se a declinar argumentação genérica. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000595-31.2020.5.09.0322. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 08/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020819-19.2022.5.04.0561

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. A…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000048-60.2024.5.19.0002

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ¿ DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso con…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010617-55.2014.5.01.0008

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO DESFUNDAMENTADO. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS QUE SÃO OBJETO DA INSURGÊNCIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000842-53.2021.5.02.0322

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000119-30.2020.5.02.0464

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.