- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 08/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016260-27.2021.5.16.0009, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDOS PARA A RECLAMADA – ALEGAÇÃO DE COAÇÃO PARA ASSINATURA DO ACORDO. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, o autor não atendeu regularmente às referidas disposições, pois transcreveu, no início das razões recursais, trechos relativos a todos os temas, sequencialmente, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os trechos correspondentes a cada qual e não realizando o necessário cotejo analítico. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016260-27.2021.5.16.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 08/05/2025.)
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