JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000120-21.2022.5.05.0030

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
08/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000120-21.2022.5.05.0030, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 08/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. ALEGAÇÃO DE RECONHECIMENTO EM JUÍZO DA DISPENSA IMOTIVADA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não atendeu regularmente às disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu a decisão recorrida no início das razões recursais, dissociada do respectivo tópico recursal, sem destacar os excertos específicos que tratam de cada tese recursal e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico. Inviável o conhecimento do recurso de revista, tendo em vista a não observância dos requisitos previstos nas supracitadas disposições consolidadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000120-21.2022.5.05.0030. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 08/05/2025.)
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