JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010285-31.2019.5.15.0103

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
02/05/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010285-31.2019.5.15.0103, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/05/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DE COMPROVAR A AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO. EXECUÇÃO. CÁLCULO ATUALIZAÇÃO. JUROS. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Com efeito, vê-se do recurso de revista às págs. 561-564 que O réu traz a transcrição em tópico único, no início do recurso, de forma totalmente dissociada das razões de reforma, sem promover o indispensável cotejo analítico entre as razões do pedido de reforma e a tese firmada pela Corte Regional, desatendendo desse modo ao pressuposto processual estabelecido pelo art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, consoante a atual, notória e iterativa jurisprudência do c. TST. Dessa forma, o recurso de revista não se viabiliza porque não ultrapassa o óbice da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010285-31.2019.5.15.0103. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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