JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000103-34.2023.5.02.0444

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000103-34.2023.5.02.0444, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/04/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS NA FASE EXTRAJUDICIAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A ADC 58 E 59 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Tendo em vista a tese adotada pelo STF na ADC 58 e em observância ao comando expresso do precedente julgado pela Suprema Corte, na fase pré-processual, incide correção monetária pelo IPCA-e e os juros previstos no "caput" do art. 39 da Lei nº 8.177/91, equivalente à TRD acumulada no período que o dispositivo prevê. Na fase processual, a partir do ajuizamento da ação, deve incidir a taxa SELIC, que contempla, na sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. II. A Corte Regional decidiu a questão do índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas em consonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema Corte. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000103-34.2023.5.02.0444. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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