- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2025
- Data de publicação
- 09/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020344-78.2023.5.04.0771, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/05/2025, p. 09/05/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRÊMIO ASSIDUIDADE. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo (interno ou regimental) que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada (ausência de transcendência da matéria recursal, em qualquer dos seus indicadores), o que torna deficiente a fundamentação do presente agravo (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo de que não se conhece, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020344-78.2023.5.04.0771. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/05/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
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