Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001045-56.2023.5.08.0205
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001045-56.2023.5.08.0205. Relator(a): MARIA CRISTINA IRI…