- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101240-90.2007.5.07.0026, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO CEARÁ (TOMADOR DE SERVIÇOS). JUÍZO DERETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC DE 1973). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA. CONTRATAÇÃO POR MEIO DE LICITAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. A decisão regional que consigna expressamente a culpa in elegendo e in vigilando da entidade pública - por ausência de comprovação da ocorrência de licitação e de fiscalização pelo tomador de serviços - e está em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760931. Juízo de retratação não exercido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101240-90.2007.5.07.0026. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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