Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000008-42.2024.5.02.0323
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – RITO SUMARÍSSIMO -ESTABILIDADE GESTANTE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000008…