JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010245-52.2016.5.18.0012

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010245-52.2016.5.18.0012, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Não merece reparos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010245-52.2016.5.18.0012. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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