JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011016-45.2023.5.03.0095

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
09/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011016-45.2023.5.03.0095, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2025, p. 09/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE –RITO SUMARÍSSIMO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO – INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, tendo em vista que o Regional manteve pelos próprios fundamentos a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, cabia à parte recorrente – ao interpor recurso de revista – transcrever trecho da sentença do qual fosse possível extrair as circunstâncias fáticas e os fundamentos jurídicos que justificaram a adoção da tese controvertida, o que não ocorreu. Nítido desatendimento à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011016-45.2023.5.03.0095. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 09/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010182-94.2023.5.03.0110

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a reclamada transcreveu - apenas no início das razões re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100209-29.2023.5.01.0321

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100209-29.2023.5.01.0321. Rela…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010541-70.2023.5.03.0069

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - INTERPOSIÇÃO NA REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO DISPOSTO NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100776-47.2020.5.01.0036

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “ indicar o trecho da decisão reco…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024723-43.2024.5.24.0004

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Mantém-se a decisão monocrática agravada, pois o reclamante, ao interpor seu recurso de revista, deixou de transcrever trecho da sentença mantida pelos próprios fun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.