JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021019-04.2016.5.04.0701

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
12/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021019-04.2016.5.04.0701, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 29/04/2025, p. 12/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DOS REFLEXOS. OFENSA À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021019-04.2016.5.04.0701. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 12/05/2025.)
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