- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 06/03/2020
TST – Agravo 0000648-37.2016.5.05.0201, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. Na minuta de agravo de instrumento, a agravante deixou de impugnar as razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do seu recurso de revista, referente ao descumprimento do pressuposto intrínseco previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Ao assim proceder, atraiu o óbice contido no item I da Súmula nº422 desta Corte, segundo o qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000648-37.2016.5.05.0201. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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