JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000648-37.2016.5.05.0201

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo 0000648-37.2016.5.05.0201, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. Na minuta de agravo de instrumento, a agravante deixou de impugnar as razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do seu recurso de revista, referente ao descumprimento do pressuposto intrínseco previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Ao assim proceder, atraiu o óbice contido no item I da Súmula nº422 desta Corte, segundo o qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000648-37.2016.5.05.0201. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001078-96.2016.5.05.0036

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422 DO TST. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do presente agravo de instrumento, consoante dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015. In casu …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000281-21.2018.5.06.0005

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST . A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito do presente agravo de instrumento, a teor do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/2015.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000631-93.2019.5.05.0201

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, seg…

Agravo 0101422-88.2016.5.01.0265

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de…

Agravo 0000222-52.2013.5.06.0023

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N.º 13.015/14. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST . O agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada. Trata-se, portanto, de agravo interno totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.