JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000429-58.2022.5.02.0434

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
12/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000429-58.2022.5.02.0434, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/04/2025, p. 12/05/2025

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – RECURSO INADMISSÍVEL – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante , ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa, que versava sobre horas extras e intervalo intrajornada , em razão da incidência do óbice da Súmula 126 do TST . 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. II) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – RECURSO INADMISSÍVEL. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada , ainda que reconhecida a transcendência jurídica da causa quanto ao benefício da justiça gratuita concedido ao Reclamante e, por intranscendente, no que concerne às férias , em razão da incidência do óbice da Súmula 126 do TST . 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000429-58.2022.5.02.0434. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 12/05/2025.)
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