JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000022-91.2022.5.08.0017

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/04/2025
Data de publicação
12/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000022-91.2022.5.08.0017, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 29/04/2025, p. 12/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT - CONHECIMENTO APENAS EM RELAÇÃO À MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC 1. Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto a não transcendência da causa. Assim, não se conhecem dos Embargos de Declaração em relação à matéria decidida monocraticamente e mantida por esta C. 4ª Turma no acórdão embargado. 2. No pertinente à multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC, os Embargos de Declaração alcançam conhecimento. Entretanto, o Embargante não indicou a existência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de Declaração parcialmente conhecidos e rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000022-91.2022.5.08.0017. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/04/2025. Juntado aos autos em 12/05/2025.)
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