JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000024-91.2022.5.02.0314

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo 1000024-91.2022.5.02.0314, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/04/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA CITAÇÃO. COMPETÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO REFERENTES AOS TEMAS TRAZIDOS À APRECIAÇÃO NO INÍCIO DO RECURSO E FORA DO TÓPICO RECURSAL. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. No caso concreto, a parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu os capítulos do acórdão recorrido referentes aos temas trazidos à apreciação, fora do capítulo onde se desenvolveu o mérito do apelo, em conjunto, no início das razões recursais, não atendendo ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo nem demonstração analítica das violações apontadas. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000024-91.2022.5.02.0314. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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