- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo 0000023-51.2024.5.08.0132, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. JUSTIÇA GRATUITA INDEVIDA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. Na hipótese, as agravantes transcreveram, em seu recurso de revista, apenas a parte dispositiva do acórdão recorrido, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional do Trabalho, não realizando o necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Assim, é inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000023-51.2024.5.08.0132. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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