JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001414-90.2010.5.05.0463

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001414-90.2010.5.05.0463, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 07/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Nos termos da Súmula nº 218 deste Tribunal Superior do Trabalho, é incabível recurso de revista interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em agravo de instrumento, como ocorre na hipótese. 2. Diante do referido óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001414-90.2010.5.05.0463. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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