- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000032-86.2010.5.02.0482, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO DO TST. 1. O Pleno do TST, reafirmando a jurisprudência desta Corte, no julgamento do Tema 75 de Incidente de Recurso Repetitivo, firmou tese vinculante de que “Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor”. 2. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, que determinou a penhora de 30% dos salários líquidos da sócia executada até a quitação da condenação, conforme percentual requerido no recurso de revista, preservando-se a remuneração de pelo menos um salário mínimo em seu favor. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000032-86.2010.5.02.0482. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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