JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010487-08.2016.5.18.0013

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010487-08.2016.5.18.0013, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010487-08.2016.5.18.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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