JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0257000-40.2004.5.02.0070

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo Interno 0257000-40.2004.5.02.0070, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 02/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADESÃO A REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO. TEMA 662 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo reclamante, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2 . O Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 742.083/DF ( Tema 662 do ementário temático de Repercussão Geral), sufragou o entendimento no sentido de que a questão do direito adquirido ao recebimento de complementação de benefício previdenciário de acordo com as regras vigentes no período de adesão ao plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional, não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3 . Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0257000-40.2004.5.02.0070. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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