JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000058-69.2021.5.09.0073

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo Interno 0000058-69.2021.5.09.0073, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO - PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, sequer impugnando os fundamentos adotados na decisão agravada. Portanto, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. No mesmo sentido, tem-se o teor do item I da Súmula nº 422 desta Corte. Ademais, a argumentação genérica apresentada pela parte, sem referência aos temas examinados na decisão agravada, não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000058-69.2021.5.09.0073. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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