JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001509-51.2017.5.09.0015

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001509-51.2017.5.09.0015, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ N.º 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Analisando o teor do acórdão regional, o que se observa é que a decisão decorre da interpretação dada ao título executivo. Hipótese na qual é incontroverso que no título há determinação para que se observem os “ reflexos em gratificação semestral, DSRs e horas extras .”. Nessa senda, não evidenciado que o posicionamento adotado pela Corte a quo contraria a literalidade do teor da decisão exequenda, não há falar-se em afronta ao instituto da coisa julgada. Aplicação analógica da ratio contida na OJ n.º 123 da SBDI-2 do TST. Não há falar-se em transcendência da matéria articulada no recurso. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001509-51.2017.5.09.0015. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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