Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010106-72.2020.5.15.0100
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. A…