Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001730-31.2019.5.02.0374
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – PROCESSO DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 266 DO TST E § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se neg…