JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010671-84.2024.5.18.0141

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
08/05/2025
Data de publicação
13/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010671-84.2024.5.18.0141, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 13/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL - COISA JULGADA. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 0010671-84.2024.5.18.0141, em que é AGRAVANTE CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A e é AGRAVADO ANIBAL FERREIRA DA SILVA. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010671-84.2024.5.18.0141. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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