JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000516-63.2022.5.23.0008

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/05/2025
Data de publicação
14/05/2025

TST – Agravo 0000516-63.2022.5.23.0008, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 02/05/2025, p. 14/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. SÚMULA 244, III, DO TST. APLICAÇÃO DO TEMA 497 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do CPC/2015, diante da conformidade do acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho com a tese de Repercussão Geral fixada no Tema 497 . A decisão agravada adequa-se ao Tema 497 de Repercussão Geral, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria afeta à “Proteção objetiva da estabilidade de empregada gestante, em virtude de rescisão imotivada do contrato de trabalho”, e fixou a tese jurídica de que “ A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa ” (RE 629.053 RG, de relatoria do Exmo. Ministro Marco Aurélio, transitado em julgado em 09/3/2019). O STF, na mesma linha do entendimento consignado no acórdão recorrido, vem incluindo o contrato de experiência na abrangência do Tema 497 , porquanto a tese fixada no julgamento do RE 629.053 não se imiscui na modalidade de contratação, sendo exigível apenas que a gravidez seja preexistente à dispensa arbitrária . No caso, a decisão agravada está em conformidade com a aludida tese de Repercussão Geral e foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000516-63.2022.5.23.0008. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 14/05/2025.)
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