- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 02/05/2025
- Data de publicação
- 15/05/2025
TST – Agravo 0100752-25.2019.5.01.0013, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 02/05/2025, p. 15/05/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário com fundamento no art. 1030, I, “a”, do CPC (Temas 246 e 339 do STF). Quanto à alegação de “ nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional ”, a decisão recorrida encontra-se em perfeita harmonia com a tese fixada no Tema 339 de Repercussão Geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100752-25.2019.5.01.0013. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 15/05/2025.)
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