JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100330-12.2021.5.01.0003

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/05/2025
Data de publicação
15/05/2025

TST – Agravo 0100330-12.2021.5.01.0003, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Órgão Especial, j. 02/05/2025, p. 15/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a decisão recorrida está em conformidade com a tese de repercussão geral firmada no Tema 246/STF. No presente caso, a Turma desta Corte concluiu pela manutenção da responsabilidade subsidiária do ente público diante da comprovada culpa da entidade estatal tomadora de serviços quanto à fiscalização da conduta da empresa terceirizada, relativamente ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas, e diante da ausência de repasses de valores devidos pelo Estado Reclamado à prestadora de serviços. Como a responsabilização da Administração Pública, no presente caso, não decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, conclui-se que a decisão recorrida encontra-se em conformidade com a tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246, ao julgar o RE 760.931/DF, nestes termos: " o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". Por fim, apesar de o Recorrente se insurgir quanto ao ônus da prova, conforme se verifica do acórdão recorrido, as razões de decidir foram diversas, uma vez que o TST considerou que o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorreu das regras de distribuição do ônus da prova, mas sim da análise do conjunto fático probatório dos autos. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, “a”, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0100330-12.2021.5.01.0003. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 15/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000538-71.2013.5.02.0445

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO TOMADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada, em âmbito de repercussão geral, pelo STF (Tema 246 do STF). Na hipótese do…

Agravo 1000009-62.2021.5.02.0313

Órgão Especial · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO OU COM BASE EXCLUSIVA NA PREMISSA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do …

Agravo 0100434-94.2018.5.01.0201

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO TOMADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEMA 1.118 DO STF. NÃO APLICABILIDADE À HIPÓTESE DOS AUTOS. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no Tema 246 do ementário de repercussã…

Agravo 0100672-85.2020.5.01.0026

Órgão Especial · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO OU COM BASE EXCLUSIVA NA PREMISSA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que “ o in…

Agravo 0011246-85.2018.5.15.0012

Órgão Especial · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 02/05/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DO TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a decisão recorrida está em conformidade com a tese de repercussão geral firmada no Tema 246/STF. No presente caso, a Turma desta Corte concluiu que ficou comprovada nos auto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.