JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000736-83.2018.5.17.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000736-83.2018.5.17.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. Conforme preliminar arguida pelo reclamante, o conhecimento do agravo de instrumento interposto pelo reclamado efetivamente não se viabiliza, ante a ausência de impugnação ao único fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja a inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000736-83.2018.5.17.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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