JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0005804-72.2021.5.15.0000

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo 0005804-72.2021.5.15.0000, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 02/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1.027 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GREAL DO STF. EXTENSÃO DE REAJUSTES FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES DO ESTADO (CRUESP) AOS EMPREGADOS DAS AUTARQUIAS EDUCACIONAIS ASSOCIADAS. DESPROVIMENTO. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.027, no sentido de que “ A extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 ”. Acrescente-se que, de forma análoga, a Suprema Corte já havia se manifestado por ocasião nos autos do RE 592.317 ( Tema 315 ), fixando a tese de que " o aumento de vencimentos de servidores depende de Lei e não pode ser efetuado apenas com suporte no princípio da isonomia ". Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do CPC. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0005804-72.2021.5.15.0000. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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