JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0020644-11.2018.5.04.0611

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Recurso de Embargos 0020644-11.2018.5.04.0611, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho em curso na data de sua entrada em vigor, notadamente quanto ao intervalo previsto no artigo 71, § 4º, da CLT. No caso, não há notícia de solução de continuidade da relação laboral, limitando-se a insurgência da parte autora embargante ao período posterior ao início da eficácia da Lei 13.467/2017. O Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, vencido este relator, ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep nº 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por maioria, fixar a seguinte tese vinculante: “a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Na aplicação da tese firmada em precedente de observância obrigatória, é devido o pagamento integral do intervalo intrajornada, com natureza salarial, e reflexos ao período compreendido até 10/11/2017, e a partir de 11/11/2017, o pagamento do intervalo intrajornada apenas quanto ao horário suprimido, sem qualquer integração, em razão de sua natureza indenizatória, nos termos do artigo 71, § 4º da CLT, na sua redação dada pela Lei 13.467/2017. Embargos conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0020644-11.2018.5.04.0611. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0000551-66.2020.5.07.0031

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/05/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que est…

Recurso de Embargos 0010898-49.2020.5.03.0168

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/05/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho que est…

Recurso de Embargos 0020279-50.2020.5.04.0234

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/06/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO DO PLENO DO TST. Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho em curso …

Agravo em Recurso de Revista 0020143-24.2020.5.04.0373

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 25/04/2025

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA DE DIREITO MATERIAL . JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. A Eg. 2ª Turma firmou entendimento de que as alterações promovidas pela nova redação do § 4º do art. 71 da CLT não devem ser aplicadas imediatamente aos contratos firmados antes d…

Agravo em Recurso de Revista 0000356-60.2014.5.03.0045

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/05/2025

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA DE DIREITO MATERIAL. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO TRIBUNAL PLENO DO TST (TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS). A Eg. 6ª Turma asseverou que as inovações decorrentes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/17 não se aplicam aos contratos de trabalho em curso, no momento da alteração legislativa. Com efeito, o Tribunal Ple…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.