- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
TST – Embargos de Declaração 1001046-76.2020.5.02.0502, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 16/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP, CONSOANTE EXIGÊNCIA DO ART. 5º, II, DO ATO CONJUNTO. Ficou consignado no acórdão embargado que, apesar de a Sexta Turma ter firmado o entendimento de que basta a indicação do número de registro da apólice para cumprimento do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT n.º 1/2019, “ no caso dos autos, não havia dados suficientes a permitir o exame por este julgador” do cumprimento desse requisito, a justificar a manutenção da deserção , em inobservância ao requisito do art. 5º, II, do referido Ato Conjunto. É que ocorre uma mensagem de erro ao se inserir o número de registro SUSEP constante do frontispício da apólice no sítio eletrônico da SUSEP no endereçohttps://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp’. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001046-76.2020.5.02.0502. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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