Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000874-16.2019.5.06.0005
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 25/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000874-16.2019.5.06.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de jul…