- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020999-79.2018.5.04.0333, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 30/04/2025, p. 16/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O 7º DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. 3. DANOS MORAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA CONCERNENTE AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO APÓS O 7º DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. POTENCIAL PREJUÍZO À SAÚDE E HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL DO TRABALHADOR. 4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. ASTREINTES. 5. ASTREINTES . penalidade de natureza processual. LIMITAÇÃO DE VALOR. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIA Nº 54 DA SBDI-1 DO TST. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. ABRANGÊNCIA DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EMPREGADO COM CONTRATO EXTINTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O reconhecimento da legitimidade ativa do sindicato da categoria profissional para pleitear direitos individuais homogêneos guarda sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal. O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal assegura aos sindicatos a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria . Assim, c omo substituto processual da categoria profissional, o sindicato possui legitimidade para atuar na defesa dos direitos subjetivos individuais e coletivos dos trabalhadores, alcançando todos os empregados com contrato de trabalho ativo ou extinto. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020999-79.2018.5.04.0333. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 30/04/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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