- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0000968-64.2019.5.12.0047, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/05/2025, p. 16/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE, VERIFICANDO A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, NEGA PROVIMENTO A AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 353 DO TST. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - A reclamante, ao arrazoar a presente medida recursal, não demonstra a existência de vícios no acórdão embargado, mas apenas manifesta seu inconformismo em relação à decisão da SBDI-1 que, ao apreciar o agravo, considerou incabíveis o recurso de embargos, nos moldes da Súmula 353 do TST, e aplicou a multa prevista no art. 81 do CPC. 2 - É conhecido, porém, que a via processual eleita destina-se única e exclusivamente ao saneamento de algum dos vícios previstos no art. 897-A da CLT, e não à obtenção pura e simples de reforma do que já fora decidido nos autos. 3 - Assim, por não se verificar omissão, contradição, obscuridade nem equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do agravo, o não acolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000968-64.2019.5.12.0047. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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