- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 03/04/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
TST – Recurso de Embargos 1001616-40.2019.5.02.0068, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/04/2025, p. 16/05/2025
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO PARA CONCESSÃO PREENCHIDO. O Tribunal Pleno dessa Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que " o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal ". Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001616-40.2019.5.02.0068. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/04/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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