JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010130-43.2024.5.03.0020

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010130-43.2024.5.03.0020, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do elevado valor da causa (R$ 1.559.760,43), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante quanto ao prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva, por óbice da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010130-43.2024.5.03.0020. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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