- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0010125-90.2018.5.15.0054, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/05/2025, p. 16/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PEDIDO DE ANÁLISE DE PROVAS – INTENÇÃO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à responsabilidade subsidiária da administração pública na terceirização de serviços foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão a ser sanada. 3. A pretensão da Reclamante, ao postular a análise de provas que demonstrariam a comprovação da falha na fiscalização do Ente Público, deixa clara a sua intenção de alteração do julgado, o que não se coaduna com a via eleita dos declaratórios. 4. Dessa forma, o inconformismo da Obreira não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010125-90.2018.5.15.0054. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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