JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000405-16.2016.5.02.0442

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Recurso de Revista 1000405-16.2016.5.02.0442, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE 1) NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – INTRANSCENDÊNCIA – NÃO CONHECIMENTO. 1. P elo prisma da transcendência , verifica-se que o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa e à multa por embargos de declaração protelatórios não são novas no TST (inciso IV) nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, no tocante à negativa de prestação jurisdicional, a repercussão geral reconhecida pelo STF diz respeito à tese da necessidade de fundamentação das decisões judiciais na forma do precedente AI 791.292-QO/PE , de relatoria do Min. Gilmar Mendes , que impõe que o "acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" . Assim, a verificação da omissão, caso a caso, não condiz com a missão uniformizadora da jurisprudência trabalhista pelo TST , mas de solução de caso concreto, que não transcende o interesse individual da parte recorrente. E, após a Lei 13.467/17, o TST não julga mais casos, senão temas , para fixação ou controle de teses. 3. Por outo lado, o livre convencimento motivado permite ao magistrado a liberdade para apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que fundamente sua decisão, ex vi do art. 371 do CPC. Nesse sentido, não há falar, in casu , em cerceamento de defesa, na medida em que havia elementos nos autos para formação do convencimento do juiz, o qual julgou desnecessária a produção da prova pericial. 4. Noutra senda, quanto à multa por embargos de declaração protelatórios, o entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que a aplicação da sanção reside no poder discricionário do magistrado, sopesando a conveniência e as circunstâncias que reclamam o caso concreto. 5. Em arremate, não se vislumbrando ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor é de R$ 36.000,00 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido, no particular. 2) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 – VIOLAÇÃO DO ART. 39, § 1º, DA LEI 8.177/91 – PARCIAL PROVIMENTO . 1. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 2. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 3. Por outro lado, a decisão do STF na ADC 58 deixou claro que os parâmetros de juros e correção monetária estabelecidos pela Corte deveriam ser aplicados, "até que sobrevenha solução legislativa", o que ocorreu com a edição da Lei 14.905/24, que alterou o Código Civil nessa matéria, estabelecendo como critérios de recomposição de créditos judiciais os seguintes: a) correção monetária - IPCA (CC, art. 389, parágrafo único); b) juros - Taxa Selic, da qual deve ser deduzido o valor do IPCA (CC, art. 406, § 1º). 4. Nesse sentido, a SBDI-1 do TST fixou o entendimento de que, "a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406" (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT de 25/10/24). Assim, o critério fixado na ADC 58 vale para o período até 29/08/24, ou seja, fracionam-se os períodos do crédito judicial, mas com semelhante solução financeira final. 5. Nesses termos, caracterizada a transcendência política do feito, é de se conhecer e dar provimento parcial ao recurso de revista obreiro, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, inclusive no que se refere à incidência dos juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91 na fase pré-processual, até 29/08/24 e, depois, os critérios constantes dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do CC, com as dicções alteradas pela Lei 14.905/24. Recurso de revista parcialmente provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000405-16.2016.5.02.0442. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0100790-66.2019.5.01.0262

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 13/05/2025

EMENTA: A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO JUDICIAL TRABALHISTA - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - ENTENDIMENTO FIRMADO COM AMPARO NA DECISÃO DO STF NA ADC 58 - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa ao índice de correção monetária aplicável na atualização dos débitos judiciais trabalhistas, deu-se parcial provimento ao recurso de revista da Reclamada p…

Recurso de Revista 1000387-89.2016.5.02.0443

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NAS ADCs 58 E 59. O TRT determinou a atualização monetária pelo IPCA-e no período de 25.03.2015 a 10.11.2017 e manteve a TR nos períodos restantes. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § …

Agravo de Instrumento 1001430-98.2018.5.02.0020

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICIALIDADE. ART. 282, § 2º, DO CPC. Evidenciada a possibilidade de provimento do recurso de revista interposto pela autora no tocante aos critérios de atualização do crédito trabalhista (juros e correção monetária), deixa-se de examinar a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC. Agravo de instrume…

Recurso de Revista 1000837-37.2017.5.02.0042

4ª Turma · Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO · j. 02/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA – APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 – VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXII, DA CF – PARCIAL PROVIMENTO. 1. In casu, a discussão diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado para a atualização dos débitos judiciais trabalhistas. O TRT determinou a aplicação da IPCA-E e a Recorrente postula a incidência da TR. 3. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1031400-55.2005.5.09.0651

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2025

EMENTA: I-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em razão da possibilidade de se decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional, com espeque no art. 282, § 2º, do CPC. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHIS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.