- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
TST – Agravo 0000848-83.2023.5.20.0006, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/05/2025, p. 16/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA QUE IMPUGNA DECISÃO COLEGIADA - RECURSO INCABÍVEL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL Consoante a Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST, “é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, § 1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro”. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000848-83.2023.5.20.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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