- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001152-82.2022.5.07.0005, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/05/2025, p. 16/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PREPARO – CUSTAS MAJORADAS pelo tribunal regional – NÃO RECOLHIMENTO – DESERÇÃO – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001152-82.2022.5.07.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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