Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000999-58.2023.5.20.0003
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/05/2025
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - JUSTA CAUSA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (…