JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000318-11.2019.5.09.0658

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000318-11.2019.5.09.0658, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 13/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – REJEIÇÃO – GRUPO ECONÔMICO – ACÚMULO DE FUNÇÃO As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, ausentes na hipótese. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000318-11.2019.5.09.0658. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – REJEIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes, no caso. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001099-36.2019.5.06.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO A decisão embargada expôs suas razões de forma clara e especificada, não se verificando qualquer das hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que torna inapropriada a utilização da medida processual em questão. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0025885-32.2007.5.15.0065. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO Não se verifica nenhuma das hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que torna inapropriada a utilização da medida processual em questão. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000043-05.2023.5.17.0010. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – REJEIÇÃO – MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001259-47.2018.5.02.0601. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)

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