Embargos de Declaração 0001099-36.2019.5.06.0005
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 30/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA – REJEIÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, ausentes, no caso. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001099-36.2019.5.06.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)