Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000557-69.2022.5.09.0024
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – JUSTA CAUSA– TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000557-69.2022.5.09.0024. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOY…