JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000703-04.2019.5.05.0000

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Embargos de Declaração 0000703-04.2019.5.05.0000, Rel. Sergio Pinto Martins, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000703-04.2019.5.05.0000. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 06/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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