JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000527-33.2016.5.14.0403

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo 0000527-33.2016.5.14.0403, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/14. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada , não atende ao disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedentes. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000527-33.2016.5.14.0403. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000127-71.2017.5.08.0105

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, I, III, DA CLT) . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. A transcrição do inteiro teor do tópico da decisão recorrida, sem a indicação expressa dos excertos que configurariam preq…

Agravo 0000071-05.2015.5.02.0031

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBISIDIÁRIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Verifica-se que a reclamada, no recurso de revista, olvidou delimitar (que significa transcrever/destacar) o fragmento da decisão recorrida que consubstancia …

Agravo 1000175-98.2015.5.02.0315

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende a exigênc…

Agravo 0000427-53.2020.5.08.0129

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . Em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema…

Agravo 0011828-47.2017.5.15.0133

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Em recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto aos temas objeto do recurso, no início da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.