Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000004-08.2024.5.08.0209
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO DO ESTADO DO AMAPÁ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR CAIXA ESCOLAR - UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Conquanto demonstrado parcial desacerto da decisão monocrática, porque não reconhecida a transcendência da causa, não se viabiliza o processamento do recurso de revista obstaculizado. Agravo não provido. (Tribunal Sup…