Embargos de Declaração 0010025-79.2022.5.03.0006
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 12/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. JORNALISTA. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010025-79.2022.5.03.0006. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/02/2025. Jun…