Embargos de Declaração 0010763-52.2018.5.03.0024
5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 21/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . INÉPCIA DA INICIAL. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010763-52.2018.5.03.0024. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/04/2021. Juntado aos autos em 23/04/2021.)